(pse/in nº 05/2026) instrutor de atividades artísticas dança - petrolina - cód. 34139
SESC PE - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
Job Description
Antes de realizar sua inscrição, leia com atenção as informações disponíveis no Regulamento Padrão dos PSE/IN Sesc: REGULAMENTO PADRÃO - CONTRATAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO.pdf
Período de Inscrição: das 15h do dia 14/08/2026 às 15h do dia 21/08/2026
Descrição completa da vaga, leia abaixo ou clique no Comunicado: COMUNICADO - INSTRUTOR DE AT. ARTÍSTICAS - DANÇA.pdf
Vaga: INSTRUTOR DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS DANÇA
Quantidade de vagas/Lotação (local de trabalho): 01 Vaga Petrolina
Tipo de Contratação: Contrato indeterminado (após o período de experiência de 90 dias - Regido pela CLT).
Carga Horária: Horista (Mínima de 10h e máxima de 40h semanais) ou Escala de Trabalho: 5x1; 6x1 ou 12x36, de acordo com a necessidade do SESC/PE.
INFORMAÇÕES SOBRE A VAGA
Requisitos: Ensino médio completo, mais registro na DRT nas funções de coreógrafo, bailarino, dançarino ou instrutor de dança, ou áreas afins da dança; e experiência mínima de 06 (seis) meses, nos últimos 05 (cinco) anos, no ensino de Balé.
Competências Comportamentais: Comprometimento, Proatividade, Foco em Resultados, Relacionamento Interpessoal e Ética.
Descrição das atividades do cargo: Planejar e Ministrar aulas de dança nas diversas faixas etárias, nos cursos livres e na educação básica, como carga horária eletiva, inclusive para pessoas com deficiência; Podendo no caso de pessoas com deficiência solicitar da instituição capacitação adequada para conduzir a mesma nas atividades de sala de aula; Planejar o ensino e a prática da dança e suas modalidades a partir de metodologias atuais da pedagogia da dança, levando em consideração as diretrizes de ação do SESC; Utilizar instrumentos de avaliação congruentes com as atuais teorias de avaliação em ensino de arte e ensino da dança. Elaborando quando solicitado relatórios referentes a esses processos e/ou ações; conduzir e orientar o aluno/aluna no processo de ensino-instrução na sua área específica de atuação, como também, integrando o mesmo em atividades multi e interdisciplinares; Realizar ações com foco na direção/encenação, utilizando-se, ou não de elementos da dramaturgia da dança, com fins de apresentações públicas de exercícios e/ou espetáculos para temporadas ou apresentações esporádicas; Conduzir os alunos/alunas nos processos de fruição artística mediando e orientando à luz das atuais teorias sobre mediação cultural; Monitorar o desempenho dos alunos/alunas em aprendizagem, frequência, evasão e inadimplência, como também, manter atualizado o Diário de Classe; Solicitar e Manter as condições necessárias de materiais, espaços e equipamentos para a realização das aulas e/ou ensaios; Fazer a gestão de grupos artísticos, planejando, executando e avaliando ações de promoção artística, como também, dando suporte e acompanhando os grupos em suas apresentações públicas; Atuar na criação, produção e execução de projetos de fomento às práticas e as pesquisas artísticas eou culturais; Supervisionar o funcionamento das salas de aula, ateliês, galerias de arte, cinemas e cineclubes, pautas de casas de espetáculos e espaços especializados, manter atualizado os processos de planejamento e registros estatísticos, inclusive em exibiçõespresentações em espaços externos. Participando também de processos de capacitação e desenvolvimento profissional com o compromisso de multiplicação para os demais funcionários do Sesc quando solicitado; Responder, quando solicitado pela Supervisão de Cultura no âmbito das Unidades Operacionais I, II e III quando designado para a função, inclusive no que se refere a espaços, patrimônio, material, finanças e atividades administrativas da área; Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo.
SALÁRIO E BENEFÍCIOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E NORMAS ADMINISTRATIVAS INTERNAS
Salário inicial: R$ 23,62 por hora / Salário após 90 dias: R$ 26,25 por hora;
Vale Transporte;
Auxílio Saúde;
Auxílio Creche;
Vale Alimentação/Refeição;
Previdência Privada; e
Descontos em serviços do SESC/PE.
DO PROCESSO SELETIVO
ETAPA 1 INSCRIÇÃO (ON-LINE) (Item 3. do Regulamento Padrão PSE/IN)
ETAPA 2 AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO (PRESENCIAL) (Item 7.10. do Regulamento Padrão PSE/IN)
A avaliação será composta por 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, sendo 02 (duas) questões de Língua Portuguesa e 08 (oito) questões de Conhecimentos Específicos, com pontuação de 1,0 (um) ponto cada. A avaliação terá a pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos, ficando eliminados os que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) pontos.
Conteúdos da Avaliação:
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários).
Conhecimentos Específicos: Didática; Metodologias de ensino e práticas em dança; Estudos dos processos de ensino em arte-educação; Processos de Acessibilidade e Mediação Cultural; Patrimônio Cultural e Memória Social; Direitos e Políticas Culturais; Direitos Humanos; Gestão de projetos culturais e artísticos; Gestão de Espaços Culturais; Gestão de grupos ou núcleos artísticos.
Duração da Avaliação: 01 (uma) hora.
Informações: Etapa presencial que será comunicada através de Convocação para Avaliação de Conhecimento publicada na Página de Carreiras do Sesc/PE e/ou sinalizada pelo e-mail indicado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição e de acordo com o cronograma estabelecido para realização das etapas do processo seletivo. A avaliação de conhecimento será aplicada para todos(as) os(as) candidatos(as), de um mesmo cargo, na mesma data e horário, com o mesmo tempo de duração. Os gabaritos das Avaliações de Conhecimento serão divulgados na Página de Carreiras do Sesc/PE.
ETAPA 3 VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS (PRESENCIAL) (Serão aceitas apenas comprovações conforme descritas no Item 6. do Regulamento Padrão PSE/IN)
Informações: Etapa presencial que será comunicada através de Convocação para Verificação de Requisitos publicada na Página de Carreiras do Sesc/PE, sinalizada pelo e-mail indicado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição e de acordo com o cronograma estabelecido para realização das etapas do processo seletivo.
Todos os documentos de comprovação dos requisitos deverão ser nominais com clara referência ao(à) candidato(a) inscrito(a).
APRESENTAR na Etapa de Verificação de Requisitos: Certificado ou Comprovante de Conclusão do Ensino Médio; e Registro na DRT nas funções de coreógrafo, bailarino, dançarino ou instrutor de dança, ou áreas afins da dança.
COMO COMPROVAR A ESCOLARIDADE: Conforme itens 7.9.7; 7.9.7.1 e 7.9.7.2 do Regulamento Padrão PSE/IN.
COMO COMPROVAR INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL: Conforme item 7.9.13. do Regulamento Padrão PSE/IN.
COMO COMPROVAR A EXPERIÊNCIA: Conforme itens 7.9.8; 7.9.8.1; 7.9.8.2; 7.9.8.3 e 7.9.9 do Regulamento Padrão PSE/IN.
ETAPA 4 HABILITAÇÃO (PROCEDIMENTO INTERNO) (Item 7.9. do Regulamento Padrão PSE/IN)
Serão analisados os documentos dos candidatos com as maiores notas da Avaliação de Conhecimento até atingir o quantitativo de 25 (vinte e cinco) habilitados.
ETAPA 5 AVALIAÇÃO SITUACIONAL (PRESENCIAL) (Item 7.11. do Regulamento Padrão PSE/IN)
Modalidade Prova Prática
1ª. Plano de Aula:
O(a) candidato(a) deverá elaborar um Plano de Aula de ensino de Balé. O Plano deverá contemplar: Objetivo Geral, Objetivos Específicos, Conteúdos, Metodologia, Recursos Didáticos e Avaliação, de acordo com a realização das atividades do cargo.
Duração da Avaliação: 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.
Conteúdos da Avaliação:
Pedagogia da Dança;
Metodologias de ensino e práticas em dança, com especialidade em Balé;
Estudos e processos de ensino-aprendizagem em dança e arte-educação;
Estudos dos processos de ensino aprendizagem em arte-educação;
Processos avaliativos em dança-educação.
2ª. Defesa do seu Plano de Aula:
A defesa do Plano de Aula para a banca examinadora poderá ocorrer no mesmo dia de sua Elaboração, com duração máxima de 15 (quinze) minutos. O horário da defesa de cada candidato será divulgado anteriormente, obedecendo a ordem alfabética.
Critérios de avaliação:
1. Planejamento: Clareza e definição dos objetivos de aprendizagem, estrutura do Plano de Aula de acordo com as expectativas educacionais e os padrões de ensino para atender às diferentes necessidades (0 - 2,0 pontos).
2. Linguagem e Comunicação: Utilização de uma linguagem objetiva para descrever as atividades, habilidade de falar em público de maneira eficaz, capacidade de transmitir ideias de forma clara e organizada, preparação e organização da defesa (0 - 2,0 pontos).
3. Procedimento(s) Didático(s) e Metodológicos: Aplicação de metodologias apropriadas, abordagens pedagógicas, inclusão e integração eficaz de recursos e materiais didáticos, estratégias para promover interação, pensamento crítico e reflexão (0 - 2,0 pontos).
4. Conteúdo: Descrição e desenvolvimento do Plano de Aula para avaliação da profundidade, abordagem ao tema, clareza, síntese, atualização, relevância, estrutura, coerência, integração interdisciplinar e criatividade. (0 - 2,0 pontos).
5. Avaliação: Definição clara dos critérios e métodos avaliativos propostos, detalhamento de ferramentas e técnicas e estratégias para acompanhamento de progressão (0 - 2,0 pontos).
Os avaliadores atribuirão a pontuação para cada critério, obtendo o resultado da Avaliação Situacional do(a) candidato(a) através da soma das médias das pontuações atribuídas a cada critério estabelecido.
Informações: Etapa presencial que será comunicada através de Convocação para Avaliação Situacional publicada na Página de Carreiras do Sesc/PE e/ou sinalizada pelo e-mail indicado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição e de acordo com o cronograma estabelecido para realização das etapas do processo seletivo. A data e horário de cada candidato(a) para a realização da etapa serão divulgados na respectiva convocação, obedecendo a ordem alfabética.
A Avaliação Situacional é uma etapa única composta por duas fases, a entrega do Plano de Aula é fator condicionante para defesa do mesmo, desta forma o não cumprimento de qualquer uma das fases acarretará na respectiva eliminação do(a) candidato(a). A Avaliação Situacional terá pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos, ficando eliminados os que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) pontos.
DO RESULTADO FINAL DO PSE/IN
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO (Item 8. do Regulamento Padrão PSE/IN)
A classificação final do PSE/IN será divulgada na Página de Carreiras do Sesc/PE contendo os nomes dos candidatos, obedecendo ao critério decrescente de notas, que não serão divulgadas.
Requisitos desejados:
Requisitos: Ensino médio completo, mais registro na DRT nas funções de coreógrafo, bailarino, dançarino ou instrutor de dança, ou áreas afins da dança; e experiência mínima de 06 (seis) meses, nos últimos 05 (cinco) anos, no ensino de Balé.